Inicialmente é necessário saber se o tipo do estabelecimento veterinário - consultório, clinica, hospital, pet shop e ou banho e tosa- pode funcionar no
local onde se pretende. Logo, deve ser feita a consulta prévia junto à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (SMF/IRLF) da região onde o
estabelecimento será fixado.
Quando a consulta previa é aprovada, o local recebe o alvará de
localização (ALE), documento que autoriza o funcionamento de estabelecimentos
de médio e alto risco sanitário.
A partir daí, o mesmo deve dar início ao seu licenciamento sanitário
com abertura de processo no protocolo da Vigilância Sanitária , situada na rua
do Lavradio 180, 3ºandar - Centro, que
consiste na regularização da situação sanitária do estabelecimento. Ou seja,
avaliação documental, estrutural e física. Findo este processo e aprovada a
situação de funcionamento do local a autoridade sanitária emitirá parecer
favorável ao licenciamento. Este, de acordo com o tipo de atividades
desenvolvidas, poderá ser:
1) Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) – licença sanitária expedida
para pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por estabelecimentos do tipo pet
shop e ou banho e tosa. Não importa em revalidação anual;
2) Licença Sanitária Simplificada (LSS) – licença sanitária expedida ás
pessoas físicas ou jurídicas que atuam nos serviços veterinários e que estejam
com suas atividades listadas no decreto 30568/09. As atividades licenciadas pela LSS são
aquelas consideradas de baixo risco sanitário. Todo o processo pode ser feito
através do site da vigilância sanitária. O interessado deverá informar sua
inscrição municipal e o CNPJ/CPF. Deve, ainda, selecionar as atividades que se
deseja exercer, para que o sistema apresente o roteiro de auto-inspeção a ser
preenchido. Este roteiro será avaliado pela Vigilância Sanitária.
Atenção:
a) Se pelo menos uma das atividades licenciadas no alvará não estiver
contemplada no decreto 30568/2009, o requerente deverá dar entrada no
licenciamento por meio do procedimento administrativo documental, no protocolo
da vigilância sanitária.
b) Conforme o decreto 30568/2009, artigo 20, §2º, a qualquer tempo a Secretaria Municipal de Saúde poderá verificar as informações prestadas,
inclusive por meio de vistorias e solicitação de documentos.
Observação: no caso de indeferimento, o requerente poderá dar entrada
em uma nova solicitação de licenciamento através do método convencional, na
sede da vigilância sanitária, à rua do Lavradio nº 180, 3ºandar – Centro.
3) Termo De Assentimento Sanitário (TAS) – licença sanitária destinada
aos consultórios veterinários. É concedida à pessoa física, ou seja, expedida
em nome do médico veterinário responsável técnico pelo local. É pessoal e
intransferível e não importa em revalidação anual;
4) Termo de Licença de Funcionamento Sanitário (TLFS) – licença
sanitária expedida para pessoas jurídicas responsáveis por estabelecimentos veterinários do tipo
hospital veterinário ou clínica veterinária. É necessário a revalidação anual
até 30 de abril de todos os anos.
0 comentários:
Postar um comentário